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Fim da Sociedade Empresarial: Considerações Gerais



Quando alguém ingressa no quadro societário, ou na administração de uma empresa, passa a ter direitos e deveres decorrentes do negócio. Esses direitos e deveres não se limitam apenas ao período em que o sócio (ou administrador) esteve vinculado à sociedade.


Dessa forma, não é raro o recebimento de notificação ou intimação ligadas a pendências (tributárias ou trabalhistas, principalmente) após a saída da administração ou do quadro societário.


Por exemplo, uma situação bem comum ocorre quando a empresa não possui mais bens, ou até mesmo já encerrou suas atividades, e o sócio que já deixou a sociedade arca com seus bens e patrimônios particulares para suprir as dívidas da sociedade.


Dessa forma, após a decisão de saída, é fundamental a averbação da retirada do sócio no contrato social perante a Junta Comercial, pois é esse o marco temporal que se inicia para fins de responsabilização, ou não, do sócio (ou administrador) retirante. Mas apenas essa atenção não é suficiente. Também é fundamental a elaboração de um instrumento contratual específico que defina, entre outras condições, a participação do sócio (ou administrador) em eventuais passivos pretéritos e futuros.


Garanta a proteção dos seus bens! Basta ficar atento à alteração do contrato social e aos termos de retirada da sociedade.


Dúvidas? Entre em contato com os profissionais da FCA Advocacia.

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